O acordo que ocorre entre as partes não impede que o profissional reivindique seus honorários advocatícios, justamente porque se trata de um direito autônomo pelo desempenho do advogado no seu trabalho. Leia mais…
Comissão
Artigos 693 a 709 do c.c.
Nesse modalidade, o comissário (quem vende), se encarrega de vender determinada coisa para o comitente (quem é dono da coisa), lucrando com uma porcentagem do lucro. Leia mais…
Modalidade de compra e venda
“Ad corpez” – Nessa modalidade, é levada em conta o bem como um todo, ou seja, sem levar em conta suas medidas, tudo é composto como uma unidade. Leia mais…
Prazo contratual indeterminado
– O locador pode denunciar o contrato a qualquer tempo;
– O locatário, exercida a denúncia, prazo 30 dias para desocupar o imóvel (Art. 46, §2º).
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Locação
Se encontra definido nos artigos.
Pode-se locar:
– coisas (565 a 578 do Código de Direito Civil)
– Imóveis urbanos (lei 8245/91)
Uso de gozo de determinado bem que é infungível ou ainda a execução de uma obra.
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Doação
Artigos 538 a 564 C.C.
Conceito:
Contrato pelo qual uma das partes, por liberalidade, transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para outrem, sob sua aceitação.
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Tutelado nos artigos 534 a 537 do Código Civil.
Consignar: Entrega de um bem para que seja comercializado/vendido ou restituído caso não ocorra a alienação. Importante ressaltar, consignação não é compra e venda, mas sim um contrato onde uma pessoa se propõe a revender algo e lucrar com essa venda. Leia mais…
Cláusulas Especiais
A venda de bens para o cônjuge, somente poderá ser feita com os bens excluídos da comunhão, artigo 499. C.C.
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Sua natureza jurídica é de condição, variabilidade da relação contratual.
São cláusulas adicionadas ao contrato que não modificam o objeto ou contrato principal, porém permitindo as partes de maiores poderes ou privilégios, podem ser: Leia mais…