Legislação, doutrina, direitos e obrigações no contrato de seguro
Previsão legal: Art. 757/788 do C.C.
Natureza jurídica/classificação
Bilateral, oneroso e de adesão.
Art. 423 e 424:
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.