Homologação de verbas rescisórias – Homologação de acordo
3, junho, 2013
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Um assunto rotineiro que vem sendo debatido na internet, é a homologação de verbas rescisórias ou vulgarmente conhecido como homologação de acordo.
Em regra, essa homologação deve ser feita quando o empregado tem mais de um ano de casa, nesse caso a rescisão é feita no próprio Sindicato do Trabalhador ou no Ministério do Trabalho, sendo que a preferência é pelo sindicato, na falta desse, recusa ou cobrança indevida será feita no Ministério do Trabalho, veja artigo 447 da CLT. Leia mais…