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Textos com Etiquetas ‘verbas rescisórias’

Pensão alimentícia incide no décimo terceiro e terço constitucional

Esse entendimento foi o sumulado no TJ em 09/05/2011, decisão sobre a incidência da pensão alimentícia sobre o 13º (décimo terceiro) salário e o terço constitucional de férias, ou  conhecido como gratificação natalina e gratificação de férias.

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Homologação de verbas rescisórias – Homologação de acordo

Um assunto rotineiro que vem sendo debatido na internet, é a homologação de verbas rescisórias ou vulgarmente conhecido como homologação de acordo.

Em regra, essa homologação deve ser feita quando o empregado tem mais de um ano de casa, nesse caso a rescisão é feita no próprio Sindicato do Trabalhador ou no Ministério do Trabalho, sendo que a preferência é pelo sindicato, na falta desse, recusa ou cobrança indevida será feita no Ministério do Trabalho, veja artigo 447 da CLT. Leia mais…

Estabilidade da Gestante no Trabalho e no Contrato de Experiência

Vejamos o Artigo 391 A da CLT:

“Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

O artigo 391 venho tutelar o direito da gestante de ter uma gestação tranquila, tal benefício é dado objetivando o bem estar do nascituro. Leia mais…

Trabalho eventual e voluntário na copa do mundo de 2014

Conhecendo a FIFA:

A FIFA (Fedération Internationale de Football Association), é uma empresa privada de matriz locada na suíça que representa o futebol no mundo. No Brasil existe uma filial da FIFA inscrita no CPJ: 10.454.133/0001-91 cujo o capital é estrangeiro pertencente a sua principal da suíça. Leia mais…

Jornada de trabalho

Algumas regras gerais:

A regra geral está no artigo 7° inc. XIII da CLT.
Máximo diário: 8h
Máximo semanal: 44h

Lembrando que essa regra é para celetistas, os estatutários tem seu próprio regime.

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Contrato de experiência

Em termos trabalhistas, o contrato de experiência é idêntico ao contrato de trabalho (o emprego como é vulgarmente conhecido, mas saiba que há diferença entre emprego e contrato de trabalho, do qual um é espécie e e outro é gênero).
A diferença entre o contrato de trabalho e o contrato de experiência é somente a questão do tempo e alguns direitos na rescisão contratual. Leia mais…

Remuneração no direito do trabalho

O Brasil é o único país da América Latina que faz a distinção de remuneração e salário, remuneração é gênero e salário é uma espécie.

Com relação às gorjetas (art. 457 CLT), a remuneração é o somatório do salário e as gorjetas, veja que as gorjetas não servem de base para o cálculo de adicional noturno ou horas extra.
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Terceirização

A responsabilidade dentro de um contrato de terceirização é uma responsabilidade subsidiária em relação a empresa tomadora, em uma ação trabalhista o empregado de uma empresa terceirizada pode (e o advogado com certeza o fará), chamar a empresa tomadora e a empresa prestadora de serviços.
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