Pensão alimentícia incide no décimo terceiro e terço constitucional
Esse entendimento foi o sumulado no TJ em 09/05/2011, decisão sobre a incidência da pensão alimentícia sobre o 13º (décimo terceiro) salário e o terço constitucional de férias, ou conhecido como gratificação natalina e gratificação de férias.
Conforme o próprio texto menciona, é incidência sobre o 13º e o terço constitucional de férias, não que o alimentado tenha direito a um 13º e gratificação de férias. A incidência se refere a uma porcentagem que incide sobre essas gratificações.
A seção teve o seguimento do voto do relator pelos demais desembargadores, o fato ocorreu depois que uma mãe teve o recurso negado no TJRJ, recorrendo ao STJ e tendo seu recurso deferido por essa seção.
Essa decisão criou um efeito vinculante a todos as varas e tribunais (lei 11.672/08), com isso casos semelhantes poderão recorrer a justiça para garantir seus direitos.
SÚMULA 188 TJ
Nº. 188 “O adicional de férias e o 13º salário integram a base de cálculo da pensão alimentícia, quando fixada em percentual de remuneração do alimentante.”
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013679-82.2011.8.19.0000 – Julgamento em 22/11/2010 – Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.