Ordem de pagamento dos créditos concursais e extra concursal
Sabemos que com a mudança da lei de falência, foi aberto o espaço para o instituto da recuperação judicial, recurso esse que em casos excepcionais, são usados pelas empresas em vias de falência ou em iminente crise da qual não conseguirá arcar com as custas de pagamento de seus credores.
Supondo que nem com a recuperação judicial a empresa consiga se estabilizar, nesse caso é aberto o processo de falência, contudo esse processo deverá ter uma ordem de pagamento de seus credores estabelecidos em lei, que é a ordem de pagamento dos créditos concursais e extra concursais.