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Advogado tributarista – conheça sua atuação

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Marcelo de Lemos Perret

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On 31 de maio de 2013
Last modified:2 de abril de 2018

Summary:

A advocacia tributária cuida de maneira especializada nos tributos fiscais, execuções fiscais, atua de maneira preventiva através do planejamento fiscal...

Muitos tem uma certa dúvida quanto ao trabalho do advogado tributário ou advogado tributarista.

De uma forma geral, o advogado tributarista cuida de maneira especializada nos litígios oriundos de tributos fiscais, além de atuar de maneira preventiva na melhor forma de pagamento desses tributos, fornece também serviços de consultoria e planejamento fiscal.

Dentro da advocacia tributária atua no acompanhamento de processos de execução fiscal e age de maneira defensiva em casos de abuso da autoridade fiscal por intermédio das ações cabíveis.

Veja que o planejamento fiscal é vital para a economia de passivos de uma empresa, não é raro encontrar uma empresa que entra em recuperação judicial devido a execução fiscal não assessorada, normalmente, essas empresas acabam procurando um advogado tributarista quando o processo já está na fase de execução, mas ainda assim o advogado tributarista pode (e fará) muita coisa por essa empresa.

O ideal, é o empresário procurar implementar um planejamento fiscal no sentido preventivo de seu negócio, refletindo em longo prazo na melhoria de seu lucro líquido e evitar surpresas fiscais que podem chegar a desmoronar com todo o patrimônio.

Apesar de estamos na era digitalizada, onde todos as cobranças são feitas por meio de sistemas, ainda é bem comum ocorrer erros na esfera administrativa em relação a tributos, com maior frequência em âmbitos municipais, onde um imposto acaba sendo aplicado de forma indevida ou muita das vezes exasperando o valor permitido em lei, é sabido por nós que a fome desenfreada do fisco por tributos deve ser controlada e não muito raramente esses limites são desrespeitados.

Para pleitear seus direitos em face do estado, o profissional precisa ter uma gama de informações e doutrinas que norteiam o conhecimento fiscal, ninguém melhor do que o advogado tributarista para representá-lo junto a essas esferas.

Por muitas vezes, alguma empresas que estão com problemas, acabam por utilizar serviços de pessoas que se julgam “influentes” junto a administração fazendária e que sempre prometem uma saída milagrosa, pagando “por fora” ou que conseguem “sumir com o processo”. Esse é um erro gravíssimo, hoje com a informatização, tudo é documentado, registrado e divulgado, consequentemente utilizar de meios não oficiais para a correção de problemas junto a fazenda pode sujeitar ao empresário a graves consequências que vão da esfera civil podendo envolver também a criminal, a melhor opção sempre será correr de maneira legal junto a um profissional de sua confiança, dessa forma estará agindo da melhor maneira para contornar a pesada mão fiscal. Não é incomum o advogado tributarista encontrar um cálculo errado, um desconto indevido ou mesmo uma ilegalidade processual que acabe por anular o procedimento fiscal, portanto, essa sim é a maneira mais garantida do empresário  contornar seus problemas com o fisco.

A advocacia tributária cuida de maneira especializada nos tributos fiscais, execuções fiscais, atua de maneira preventiva através do planejamento fiscal...
Marcelo Perret Marcelo Perret (102 Posts)

Advogado especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Atuante também na esfera do Direito Civil, imobiliário e inventários

Lopes PerretLopes Perret

Categories: Artigos, Direito Tributário Tags:
  1. Sandro Ricardo Mendes
    Sandro Ricardo Mendes
    22, outubro, 2017 em 22:15 | #1

    Olá Doutor, tenho dívidas com fisco, meus pais faleceram e deixaram 3 casas no mesmo terreno para eu e mais 2 irmãs, e ainda não fizemos o inventário, ixiste a possibilidade de penhorarem as casas sendo q ainda não está em meu nome? Sendo q as casas serão dividida por nós três? Obrigado.

    • 24, novembro, 2017 em 22:21 | #2

      Sandro, ao abrir o inventário, se a fazenda for noticiada, em tese, ela poderia entrar requerendo os valores relativos a sua parte, dependendo de como esteja esta sua dívida com o fisco (em que fase da execução fiscal estiver), contudo há maneiras de se trabalhar isto.
      Seria legal conversar e verificar o caso concreto.

  2. Franklin
    Franklin
    30, junho, 2016 em 18:03 | #3

    Voces atuam em caso de iptu abusivo para defender associação de moradores em Itapevi?

    • 1, julho, 2016 em 12:40 | #4

      Sim Franklin nós atuamos, e é perfeitamente possível atuar contra a Adm pública em casos de arbitrariedade e abusividade quanto a imposição de tributos.

  3. ROSANE
    ROSANE
    9, junho, 2016 em 17:44 | #5

    BOA TARDE

    TENHO UMA EMPRESA NO MEU NOME, E QUEBREI, ESTA PARADA INCLUSIVE, MAS DEVO MUITOS IMPOSTOS FEDERAIS , ESTADUAIS E MUNICIPAIS, HOJE TRABALHO DE FUNCIONARIA EM OUTRA EMPRESA E NAO TENHO CONDIÇOES NENHUMA DE PAGAR, EXISTE ALGUMA FORMA DE NEGOCIAÇÃO? NAO TENHO NENHUM BEM. PRECISO DE AJUDA, LOGO TEREI BLOQUEIO DA CONTA EM QUE RECEBO A PENSAO DA MINHA FILHA. QUERO SABER SE EXISTE ALGUM JEITO DE RESOLVER ISSO

    • 1, julho, 2016 em 12:45 | #6

      Rosane, existe alguns programas de parcelamento que podem ser usados para você pagar estas dívidas ao longo do tempo, contudo pela situação econômica sua que está me descrevendo, terá que ver se estas parcelas encaixariam em seu orçamento.

  4. Edegar
    Edegar
    30, maio, 2016 em 12:02 | #7

    Prezados, bom dia,
    Consulto-lhe sobre como eu deveria proceder em relação à malha fina. Pela terceira vez consecutiva fui injustamente incluído. Meu contador apresentou em janeiro todos os comprovantes, mesmo assim continuam dificultando.
    Até 2012 nunca contestaram as mesmas informações.
    Tudo é comprovado. A pensão que pago à minha filha é por sentença judicial.
    Penso em ingressar com ação pedindo, inclusive, indenização.

    Atenciosamente,

    Edegar

    • 2, junho, 2016 em 10:59 | #8

      Edgar bom dia.
      O procedimento de “malha fina” nada mais é que uma verificação administrativa sobre a apuração dos dados emitidos na declaração do IR, tal procedimento é discricionário e portanto pode ser feito.
      Caso neste procedimento estejam lhe causando algum prejuízo sem que você dê causa, ai sim devemos acionar a justiça, para tanto é necessário ver toda sua documentação, comprovantes e verificar se o lançamento está correto e o fisco está tributando sem causa.

  5. Marcelo
    Marcelo
    29, fevereiro, 2016 em 10:31 | #9

    Artigo muito bom. Obrigado.

  6. ADAUTO
    ADAUTO
    17, setembro, 2015 em 12:56 | #10

    BOA TARDE. GOSTARIA DE SABER SE QUEM PASSOU POR ANGIOPLASTIA COM COLOCAÇÃO DE 03 STEND TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IRPF.

    OBRIGADO PELA ATENÇÃO.

    • 19, setembro, 2015 em 13:52 | #11

      Boa tarde Adauto.
      Amigo, para que você faça jus a isenção do imposto de Renda, a receita federal exige que você tenha dois requisitos:
      1 – Sejam seus rendimentos oriundos de reforma, pensão ou aposentadoria;
      2 – Você seja portador de algumas destas patologias:

      AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
      Alienação mental
      Cardiopatia grave
      Cegueira
      Contaminação por radiação
      Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
      Doença de Parkinson
      Esclerose múltipla
      Espondiloartrose anquilosante
      Fibrose cística (Mucoviscidose)
      Hanseníase
      Nefropatia grave
      Hepatopatia grave
      Neoplasia maligna
      Paralisia irreversível e incapacitante
      Tuberculose ativa

      Observe o item “Cardiopatia Grave”, você deve comprovar que sua cirurgia se trata de uma cardiopatia grave, alguns podem entender que sim e outros podem entender que não, tudo dependerá do laudo do perito oficial do serviço médico oficial da União, Estado ou Municípios.
      Levar um laudo do seu cirurgião afirmando que você é portador de uma cardiopatia grave ajuda muito no momento da perícia, e se mesmo assim este não for o entendimento do médico oficial da perícia, você poderá entrar com uma ação em juízo para tentar provar através de perícia judicial que se trata de cardiopatia grave.
      Ganhando a ação, você terá direito a restituição retroativa da época em que foi considerado portador da doença.

  7. Vagner
    Vagner
    6, janeiro, 2015 em 20:51 | #12

    Olá, Dr gostaria de saber se é possível eu, 22 anos, portador de uma doença crônica degenerativa “Condromalacia Patelar Grau I” e Possuo nível superior, em adquirir um veículo com isenções de IPI, IOF, ICMS e IPVA.

    Desde já agradeço

    • 6, janeiro, 2015 em 23:35 | #13

      Meu amigo, sem a necessidade de me aprofundar em maiores detalhes, já lhe transcrevo o trecho retirado do site do DETRAN em SP, não sei qual seu estado, mas preste atenção nos requisitos:

      Isenção – Deficientes físicos

      1) Cópia do laudo de perícia médica fornecido exclusivamente pelo órgão de trânsito do Estado (DETRAN), especificando o tipo de deficiência física e as características necessárias do veículo a ser conduzido;
      2) Cópia da CNH, onde conste a aptidão para conduzir veículos com as adaptações especiais discriminadas no laudo médico;
      3) Cópia da Nota Fiscal ou DANFE no caso de veículo novo referentes às adaptações, de fábrica ou realizadas por empresa especializada, feitas no veículo e tratando-se de veículo usado laudo emitido por entidade de inspeção credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO, tudo conforme legislação pertinente em vigor (Resolução No. 267 de 15/02/2008 do Conselho Nacional de Trânsito);
      4) Declaração de que não possui outro veículo com o benefício;
      5) Cópia do CPF;
      6) Se o pedido não for feito pelo próprio interessado, deve o procurador apresentar a respectiva procuração.

      Veja que há uma série de requisitos, inclusive o uso de carro adaptado.
      A condromalacia é reconhecida no âmbito da medicina como uma patologia que pode ser reversível (até grau 2, é entendido como reversível), não acredito que conseguirá um laudo médico atestando uma invalidez que justifique tal isenção de tributos.

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