Recurso de Apelação no Processo Civil
Apelação
A Apelação é o recurso utilizado contra a sentença do juiz de primeiro grau antes do seu trânsito em julgado.
A Apelação é o recurso utilizado contra a sentença do juiz de primeiro grau antes do seu trânsito em julgado.
Conceito: São os requisitos necessários para que o recurso seja conhecido (Veja, ele será definido como conhecido ou não conhecido, ou seja, será apreciado ou não apreciado, resultando como provido ou improvido).
Princípio que sustenta:
Todo o procedimento em que se busca justiça tem por princípio o duplo grau de jurisdição.
O homem é falho, pode ter visões distorcidas acerca de fatos, sendo que cada um reage de uma determinada maneira a uma determinada situação, tendo em vista algo tão subjetivo como é a convivência humana há a necessidade de uma dupla avaliação acerca de um direito, tanto para para corrigir ou mesmo ratificar o determinado entendimento em relação ao direito material.
Nesse post vamos fundamentar o horário noturno para os tipos previstos em lei, servindo tanto para aqueles que buscam informações sobre o tema como também para aqueles que estudam para concurso.
– Sentença de mérito transitada em julgado
– Uma das hipóteses do art. 485 (é um rol taxativo).
Art. 162 do CPC:
Desse artigo, vamos tirar os atos do juiz que podem ser utilizados os recursos, e exista um recurso para cada ato.
Está previsto na LICC (Lei de introdução ao código civil), CPP, CPC e na CF.
Dá para notar a importância desse instituto para estar previsto em todos esses códigos.
A imutabilidade da coisa julgada traz ao ordenamento jurídico a segurança jurídica, imagine como seria se pudéssemos a perder de vista, entrar com recursos?
A sentença é o instrumento no qual o juiz encerra o processo podendo ser com ou sem a resolução do mérito, ou seja, com o juiz decidindo ou não a lide, devemos ter em mente como é formada essa sentença e como ela foi terminada para que seja possível interpor o recurso correto.
Consiste de exames, vistoria e avaliação.
A perícia, para ter força como prova, deverá ser judicial, a extra judicial não tem a mesma força probante, sendo examinados como simples pareceres que apenas servem para formar o convencimento do juiz.
A prova testemunhal não será admitida se:
I – Se o fato já estiver provado por documento ou confissão;
II – Se o fato somente puder ser demonstrado por documento ou perícia;
III – Comprovação de: