Processamento do RE ou REsp
Interposição = Perante o tribunal de origem
– Prazo para interpor e responder RE/REsp = 15 dias
Não só pode como deve-se interpor os dois se a decisão ofender a ambos, constituição e lei federal da seguinte forma:
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Recurso especial
Permitir o controle da legalidade das decisões dos tribunais estaduais e da justiça federal, bem como promover a uniformidade da interpretação do direito federal.
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Recurso extraordinário RE
Destinado e julgado pelo STF.
Finalidade
Manter a autoridade da C.F.
Levar a vulneração ou infringência a dispositivos constitucionais.
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Embargos infringentes
Este recurso deixou de existir com a nova lei 13.105/15 (novo CPC)
Art. 530.
Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
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Recurso Adesivo (De Acordo com o CPC de 2015, novo CPC)
O recurso adesivo é o recurso interposto junto ao recurso principal que é interposto pela outra parte.
Vamos explicar:
Imaginem que uma parte recorreu e a outra não perdendo seu prazo para recorrer, essa parte que não recorreu pode aderir a esse recurso interpondo o recurso adesivo independente deste prazo.
Prazo para interpor: É o prazo da resposta do recurso principal.
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Embargos de declaração
Parte da doutrina não considera como recurso, pois não é enviada a instância superior, porém essa parte é minoritária. A grande maioria dos doutrinadores considera sim como recurso e devemos entender como um, para efeito de provas de concurso. O 496 taxa como recurso, então tem natureza jurídica de recurso.
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Agravo
O agravo é o recurso utilizado contra as decisões interlocutórias.
Em regra, o agravo será dado na forma retida, em casos específicos (será especificado mais a frente), o agravo poderá ser na forma de instrumento, veja que no novo processo civil, o recurso passará a se chamar somente de agravo.
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Apelação
A Apelação é o recurso utilizado contra a sentença do juiz de primeiro grau antes do seu trânsito em julgado.
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Pressupostos de admissibilidade dos recursos
Conceito: São os requisitos necessários para que o recurso seja conhecido (Veja, ele será definido como conhecido ou não conhecido, ou seja, será apreciado ou não apreciado, resultando como provido ou improvido).
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Recursos
Princípio que sustenta:
Duplo grau de jurisdição:
Todo o procedimento em que se busca justiça tem por princípio o duplo grau de jurisdição.
Falibilidade humana:
O homem é falho, pode ter visões distorcidas acerca de fatos, sendo que cada um reage de uma determinada maneira a uma determinada situação, tendo em vista algo tão subjetivo como é a convivência humana há a necessidade de uma dupla avaliação acerca de um direito, tanto para para corrigir ou mesmo ratificar o determinado entendimento em relação ao direito material.
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