Processamento do recurso especial e recurso extraordinário – RE e RESP
Processamento do RE ou REsp
Interposição = Perante o tribunal de origem
– Prazo para interpor e responder RE/REsp = 15 dias
Não só pode como deve-se interpor os dois se a decisão ofender a ambos, constituição e lei federal da seguinte forma:
Se a mesma decisão tiver fundamento constitucional e infra constitucional, e só uma delas em isolado for suficiente para manter a decisão, deve-se interpor os dois.
Se retirarmos um fundamento (constitucional ou lei federal) e a decisão não se mantiver, então você pode interpor apenas um deles (lógico o que tem potencial de mudar a decisão).
O recurso não será conhecido se tiver os dois fundamentos e você interpor apenas um (seria inútil o tribunal apreciar sendo que a outro argumento que fundamenta a decisão não vai mudar).
Para interpor, você fará cópia dos dois (2 cópias de cada recurso, RE e REsp, veja que os recursos devem estar separados, não pode impetrar os dois recursos como um só), com essas duas cópias, você se dirige ao tribunal e interpõe os recursos, cada um seguirá para um tribunal, um para o STJ e o outro para o STF.
Procedimento no tribunal de origem
Deve ser feito o juízo provisório de admissibilidade.
Ele fará toda a análise de admissibilidade que já sabemos (requisitos da ação), menos o prequestionamento (só o STF faz).
– Despacho: Decisão positiva = Dá seguimento ao recurso, será remetido o RE para o STF e o REsp para o STJ.
– Despacho: Decisão negativa (despacho denegatório de seguimento de RE ou REsp) = Nega seguimento do recurso de RE e REsp.
Obs: o prazo para interpor recurso contra essa decisão é de 10 dias, e o recurso que será interposto é o agravo (é escrito somente “agravo”).
Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Não são recolhidas custas, você já as pagou quando interpôs o RE ou o REsp.
Os agravos não podem ter sua subida obstada, todos devem subir obrigatoriamente ao STJ ou STF.
A maioria das pessoas copia e cola, fere o princípio da dialeticidade. Se isso ocorrer, o tribunal não vai apreciar o recurso.
O recurso deve atacar especificamente cada ponto em separado em cada recurso em isolado (por isso não pode-se fazer cópia do recurso RE para o REsp e vice e versa).
O recurso caminha primeiro ao STJ, se a decisão tomada não for prejudicial ao conhecimento do STF então ele será encaminhado.
Efeitos do RE e do REsp
– Devolutivo
– Sem efeito suspensivo
É interessante ler a seção II do CPC “Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial” dos artigos 541 ao 546.