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História da tutela jurídica

Na história do direito, passamos por várias fazes de início, antes do período romano, o homem, para defender seus direitos, exercia a autotutela, ou seja, tinha que literalmente brigar pelos seus direitos, com isso ocorria abusos e vencia sempre a lei do mais forte, evoluindo ao longo dos anos até chegar aos dias de hoje com a divisão dos três poderes.
Vejamos os períodos:

1 – Período da autotutela
Nesse período o que valia era a força bruta, prevalecia o direito do mais forte.
Algumas pessoas requeriam que um terceiro intervisse em seus pleitos, conhecido como arbitragem, porém era facultativa.
Podia ocorrer também a auto composição, conhecida como “acordo” entre as partes, porém quando isso não ocorria, passava-se a exercer a força bruta.

2 – Direito romano arcaico II a.c. até II d.c.
O estado começa a participar na solução dos conflitos, temos aqui a figura do pretor, que era um funcionário romano que tinha a função de indicar um árbitro para resolver o litígio.

3 – Período “cognitivo extra ordinem” sec. II d.c.
Nesse período o estado passa a intervir completamente nos litígios, a figura do pretor passou a exercer um papel igual ao do juiz, onde ele julgava e dava sentenças dos conflitos.
Ele ditava as regras e com isso o estado passou a monopolizar a solução dos conflitos e o exercício da jurisdição.

Desde esse período, é vedada a autotutela, salvo em casos como estado de necessidade ou em legítima defesa. (veja art 345 do C.P.)

Hoje pode-se exercer também a arbitragem ou a auto composição, desde que seja desejo das partes e os direitos são disponíveis.

Marcelo Perret Marcelo Perret (102 Posts)

Advogado especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Atuante também na esfera do Direito Civil, imobiliário e inventários

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