Responsabilidade Objetiva Art 932 inc IV
3, janeiro, 2013
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O intuito desta abordagem é trazer de forma clara e objetiva os institutos que envolvem a responsabilidade objetiva dos Hotéis e estabelecimentos de hospedagens na visão do CDC.
Vamos começar analisando alguns artigos:
“Art. 932 CC. São também responsáveis pela reparação civil:”“IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo que para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.”“Art. 933 CC. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos”.
Conforme o artigo 932 inc. IV, os donos de hotéis, hospedarias ou estabelecimentos em que se hospede por dinheiro, são responsáveis pelos danos a terceiros e com base no artigo 933, eles também são responsáveis pelos terceiros ali envolvidos.
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