Meio Ambiente de Trabalho
O meio ambiente do trabalho, costuma ser tratado como assunto do Direito Ambiental, o que não o exclui da seara do Direito do Trabalho, enquanto é inerente a prestação laboral.
Existe, pois, a necessidade de tratar brevemente que seja, a temática do meio ambiente do trabalho.
O meio ambiente do trabalho é classificado dentro dos ambientes artificiais como explana Paulo de Tarso Souza de Gouvêa Vieira:
É o local onde o trabalhador exerce suas funções laborativas e onde passa grande parte de sua vida. Não necessariamente o ambiente de uma empresa ou fábrica, mas o local onde se trabalha que pode ser externo como o caso dos agricultores ou em máquinas como carros e ônibus. (VIEIRA)
O meio ambiente do trabalho influencia diretamente na questão da saúde do trabalhador, uma vez que este permanece mais tempo em seu ambiente de trabalho do que permanece em seu lar.
O saudável ambiente de trabalho deve ser compreendido de forma ampla e não restritiva, uma vez que saúde é definida como não é apenas a falta de doenças, mas sim um bem estar biopsicosocial, onde não basta apenas a ausência de doenças.
A partir da definição de saúde pela OMS, temos:
“(…) saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças.”
Desta forma, podemos inferir que um meio ambiente do trabalho, que não seja saudável, trará ao empregado prejuízos de saúde de forma ampla, podendo ser caracterizados desde uma moléstia social, até um possível acidente fatal no ambiente de trabalho.
Para Tuffi Messias Saliba, não devem faltar para melhor adequação do ambiente de trabalho estudos sobre segurança do trabalho, higiene ocupacional, ergonomia, medicina do trabalho, ventilação industrial, equipamentos de proteção individual (E.P.I.), Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e demais adequações.
É importante também termos ideia de que cada atividade possui adequações específicas para diminuir as influencias do meio ambiente na questão da doença/acidente ocupacional.