Pedido de Prazo em audiência Processo do Trabalho Justiça do Trabalho
Cena clássica:
O advogado acabou de entrar na audiência trabalhista, em rito sumaríssimo.
A parte, ao apresentar os documentos alegados, os traz em um carrinho, jogando em cima da mesa pelo menos 5 volumes.
E agora? A audiência é una…
O juiz começa a bater a caneta em cima da mesa, as testemunhas pegam no sono, as partes da próxima audiência começam a andar de um lado ao outro na frente da porta, passaram-se 10 minutos e você ainda nem terminou metade do primeiro volume.
Calma, não se desespere…
Leia junto comigo um artigo, o 852-H, §1º da CLT:
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
Nesse momento, você deverá usar o seu jogo de cintura, mostre ao juiz que para ser efetiva sua atividade e não atrapalhar as próximas audiências, que ele aprecie o 852-H, § 1º. Afirme que é declaradamente impossível analisar todos os documentos sem que haja um prazo maior e em homenagem ao princípio da ampla defesa que ele conceda tal prazo.
” – Meritíssimo, é manifestamente impossível avaliar todos esses documentos no transcorrer da audiência, em homenagem ao princípio da ampla defesa, o Sr. poderia conceder o 852-H §1º?”
Acredito que com isso, você poderá conseguir esse prazo, pois é nítida a impossibilidade de prosseguir com a defesa, com o bom senso do julgador, você terá concedido esse prazo para analisar tais documentos e prosseguir com sua defesa técnica.