Dumping Social
1.INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo a correta delimitação de “Dumping Social”.
Faz-se necessário também, a analise conjunta da legislação vigente, tanto em cenário Nacional quanto Internacional.
![]() |
Perret Sociedade Individual de AdvocaciaDireito – Imobiliário, Inventários, Tributário, Trabalhista e Direito Médico
|
O presente trabalho tem por objetivo a correta delimitação de “Dumping Social”.
Faz-se necessário também, a analise conjunta da legislação vigente, tanto em cenário Nacional quanto Internacional.
Segundo inteligência do artigo 22 da Lei 8213/91 e segundo Bruno Paoleschi, todo acidente de trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS sob pena de multa em casos de omissão. Leia mais…
Para a caracterização de um acidente de trabalho devemos levar em conta o descrito na Lei 8213/91:
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Planalto)
Tuffi Messias Saliba descreve:
A doença do trabalho ou profissional equipara-se ao acidente de trabalho para fins legais. O art. 19 da lei n.8.219/91 define a doença profissional como aquela produzida ou desencadeada no exercício de trabalho peculiar em determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, enquanto doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. (SALIBA, 2011)
O meio ambiente do trabalho, costuma ser tratado como assunto do Direito Ambiental, o que não o exclui da seara do Direito do Trabalho, enquanto é inerente a prestação laboral.
Existe, pois, a necessidade de tratar brevemente que seja, a temática do meio ambiente do trabalho.