Usucapião Familiar
1, janeiro, 2013
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A priori se faz necessário uma explanação a cerca do instituto da usucapião.
A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, também conhecida como prescrição aquisitiva, uma vez que o decurso do tempo leva a aquisição desta. A posse prolongada combinada com requisitos advindos da lei, poderia levar ao entendimento de que a lei favoreceria aquele que usurpa a coisa em detrimento do verdadeiro proprietário, e segundo aduz Cunha Gonçalves, citado por Carlos Roberto Gonçalves, a negligencia do proprietário em usar da sua coisa não deveria mesmo ser motivo para se premiar as pessoas de má-fé, garantindo-lhes a fruição e até o domínio do que não lhes pertence, ofendendo-se o princípio fundamental do direito e da justiça: dar a cada um o seu. Entretanto, atualmente, com a população crescendo cada vez mais, se torna cada vez menos aceitável que um imóvel se encontre sem qualquer uso, o que hoje é traduzido na função social da propriedade. Leia mais…
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