Contrato estimatório ou venda em consignação
14, junho, 2013
Sem comentários
Tutelado nos artigos 534 a 537 do Código Civil.
Consignar: Entrega de um bem para que seja comercializado/vendido ou restituído caso não ocorra a alienação. Importante ressaltar, consignação não é compra e venda, mas sim um contrato onde uma pessoa se propõe a revender algo e lucrar com essa venda. Leia mais…