Previsão legal: Art. 722 a 729 do c.c.
*Lei 6530/78 = Corretor de Imóveis
Conceito:
Art. 722 – Elemento do conceito
Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
No contrato de corretagem, não há uma relação de dependência entre as pessoas, na corretagem o corretor apenas realiza negócios conforme a instrução recebida pela outra pessoa e é remunerado por isso. Leia mais…
Previsão legal, art. 710 a 721 do c.c.
Conceito
É negócio pelo qual uma pessoa assume em caráter não eventual e sem vínculo de dependência, distribuição de produto alheio.
*Contraprestação, retribuição.
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Modalidade de compra e venda
“Ad corpez” – Nessa modalidade, é levada em conta o bem como um todo, ou seja, sem levar em conta suas medidas, tudo é composto como uma unidade. Leia mais…
Cláusulas Especiais
A venda de bens para o cônjuge, somente poderá ser feita com os bens excluídos da comunhão, artigo 499. C.C.
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Sua natureza jurídica é de condição, variabilidade da relação contratual.
São cláusulas adicionadas ao contrato que não modificam o objeto ou contrato principal, porém permitindo as partes de maiores poderes ou privilégios, podem ser: Leia mais…
Compra e venda:
Explicaremos nesse artigo as particularidades envolvendo o contrato de compra e venda, descrevendo seus artigos e os entendimentos doutrinários. Leia mais…