Leis que regem a venda por distribuidora ou comércio por agências de distribuição
Previsão legal, art. 710 a 721 do c.c.
Conceito
É negócio pelo qual uma pessoa assume em caráter não eventual e sem vínculo de dependência, distribuição de produto alheio.
*Contraprestação, retribuição.
Partes:
– Proponente
– Agente ou distribuidor
Despesas
Art. 713:
Art. 713. Salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agência ou distribuição correm a cargo do agente ou distribuidor.
Autoexplicativo esse artigo, ele determina que todos os gastos e despesas que advirem da relação comercial de distribuição, deverão ser arcadas pelo distribuidor.
Art. 711. Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.
Veja, para garantir o agente ou distribuidor, não pode o proponente propor mais de um agente dentro de uma zona com idêntica incumbência, nem pode o agente tratar de forma autônoma de negócio do mesmo gênero do assumido com o primeiro proponente por conta de outros proponentes, ou seja, ele tem que ter exclusividade com o seu proponente em relação ao negócio compactuado.
Art. 720. Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderá resolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.
Parágrafo único. No caso de divergência entre as partes, o juiz decidirá da razoabilidade do prazo e do valor devido.
Veja que esse artigo reserva direitos as partes em relação a rescisão contratual, sendo o contrato por prazo indeterminado, para uma das partes rescindir o contrato, deverá ter o prazo obrigatório de 90 dias de aviso prévio, desde que já tenha passado um prazo compatível com o investimento feito pelo agente.
Se mesmo assim, não houver um acordo, o juiz determinará um prazo razoável para as partes.
Outra observação:
Revenda <> Distribuição
Revenda não é obrigatória a exclusividade, diferente da distribuição que deve haver a exclusividade.
Outra observação, quando a mercadoria chega ao agente ou distribuidor, é obrigatória a sua distribuição.
Nomenclaturas:
– Distrato: Ambas as partes acertam e resolvem o negócio.
– Resilição: Uma das partes resolve o contrato pelo juiz.
– Rescisão: Uma das partes termina o contrato por cláusulas previstas no próprio contrato ou por motivos gerais de término de contrato.