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Textos com Etiquetas ‘Doutrina’

Confissão no Processo – Requisitos Espécies Efeitos Jurídicos

Confissão

 Art. 348 do CPC

Art. 348.  Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.

A confissão ocorre quando a parte admite um fato contra o seu interesse, fatos relatados a favor são desconsiderados no depoimento de confissão, pode essa confissão ser feita em juízo ou fora dele. Sendo feita fora dele, deverá haver provas quanto a essa confissão, seja documental.

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Depoimento Pessoal no Processo civil

21, junho, 2013 1 comentário

Anotações sobre o Depoimento Pessoal

Finalidade:

– Esclarecer a verdade dos fatos

– Provocar a confissão

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Ônus da prova e inversão do ônus da prova

Ônus da Prova

“O ônus da prova cabe a quem alega!”, nem sempre, há requisitos e momento de se aplicar esse princípio assim como também há momentos em que cabe a inversão do ônus da prova, vejamos o artigo 333 do Código de Processo Civil:

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Sistema de persuasão racional ou livre convencimento motivado

Livre convencimento

É necessário em um processo judicial que se ofereça provas em relação ao direito pleiteado, podendo as partes produzirem quaisquer provas que sejam lícitas e possíveis para oferecer o juiz razões palpáveis para seu convencimento.

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Princípio da anterioridade tributária – impostos e suas exceções

18, junho, 2013 8 comentários

Introdução

Este princípio serve como regra para a maioria dos tributos impostos pelo estado, de forma a impedir que o contribuinte seja surpreendido por uma tributação sem ao menos conseguir se preparar para arcar com essa carga.

Salvo alguns impostos previstos em lei (veremos adiante), a maioria dos tributos devem seguir esse princípio para que possa ser exigido do contribuinte.
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Legalidade na Atualização Monetária do Tributo

Para discutirmos a legalidade da atualização monetária de um tributo, antes de mais nada, é necessário demostrar a taxatividade quanto as modificações de valores dos tributos, vejamos o art. 97 do CTN:
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Comissão – Leis e doutrina que delimitam a venda com comissão

Comissão

Artigos 693 a 709 do c.c.

Nesse modalidade, o comissário (quem vende), se encarrega de vender determinada coisa para o comitente (quem é dono da coisa), lucrando com uma porcentagem do lucro. Leia mais…

Locação residencial – leis e doutrinas

Prazo contratual indeterminado

– O locador pode denunciar o contrato a qualquer tempo;

– O locatário, exercida a denúncia, prazo 30 dias para desocupar o imóvel (Art. 46, §2º).

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Introdução a locação – institutos e doutrina

Locação

Se encontra definido nos artigos.

Pode-se locar:

– coisas (565 a 578 do Código de Direito Civil)

– Imóveis urbanos (lei 8245/91)

Uso de gozo de determinado bem que é infungível ou ainda a execução de uma obra.

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Doação – leis artigos e entendimento doutrinário

Doação

Artigos 538 a 564 C.C.

Conceito:

Contrato pelo qual uma das partes, por liberalidade, transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para outrem, sob sua aceitação.

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