Tutelado nos artigos 534 a 537 do Código Civil.
Consignar: Entrega de um bem para que seja comercializado/vendido ou restituído caso não ocorra a alienação. Importante ressaltar, consignação não é compra e venda, mas sim um contrato onde uma pessoa se propõe a revender algo e lucrar com essa venda. Leia mais…
Cláusulas Especiais
A venda de bens para o cônjuge, somente poderá ser feita com os bens excluídos da comunhão, artigo 499. C.C.
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Sua natureza jurídica é de condição, variabilidade da relação contratual.
São cláusulas adicionadas ao contrato que não modificam o objeto ou contrato principal, porém permitindo as partes de maiores poderes ou privilégios, podem ser: Leia mais…
Compra e venda:
Explicaremos nesse artigo as particularidades envolvendo o contrato de compra e venda, descrevendo seus artigos e os entendimentos doutrinários. Leia mais…
Um assunto rotineiro que vem sendo debatido na internet, é a homologação de verbas rescisórias ou vulgarmente conhecido como homologação de acordo.
Em regra, essa homologação deve ser feita quando o empregado tem mais de um ano de casa, nesse caso a rescisão é feita no próprio Sindicato do Trabalhador ou no Ministério do Trabalho, sendo que a preferência é pelo sindicato, na falta desse, recusa ou cobrança indevida será feita no Ministério do Trabalho, veja artigo 447 da CLT. Leia mais…
Em termos trabalhistas, o contrato de experiência é idêntico ao contrato de trabalho (o emprego como é vulgarmente conhecido, mas saiba que há diferença entre emprego e contrato de trabalho, do qual um é espécie e e outro é gênero).
A diferença entre o contrato de trabalho e o contrato de experiência é somente a questão do tempo e alguns direitos na rescisão contratual.
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O Brasil é o único país da América Latina que faz a distinção de remuneração e salário, remuneração é gênero e salário é uma espécie.
Com relação às gorjetas (art. 457 CLT), a remuneração é o somatório do salário e as gorjetas, veja que as gorjetas não servem de base para o cálculo de adicional noturno ou horas extra.
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A responsabilidade dentro de um contrato de terceirização é uma responsabilidade subsidiária em relação a empresa tomadora, em uma ação trabalhista o empregado de uma empresa terceirizada pode (e o advogado com certeza o fará), chamar a empresa tomadora e a empresa prestadora de serviços.
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Como toda a norma e toda a área do direito, temos princípios que regem sua doutrina, e é com base nesses princípios que devemos interpretar as leis e analisar os atos das partes envolvidas, com o intuito de dar andamento ao processo.
Como princípios gerais norteadores de todo o direito, mas são os que mais pesam no direito do trabalho, se encontram alguns como:
- Princípio da lealdade
- Princípio da boa fé
- Princípio da não alegação da própria torpeza.
Já como um princípio mais direcionado ao direito do trabalho, temos os seguintes princípios: