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Confissão no Processo – Requisitos Espécies Efeitos Jurídicos

Confissão

 Art. 348 do CPC

Art. 348.  Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.

A confissão ocorre quando a parte admite um fato contra o seu interesse, fatos relatados a favor são desconsiderados no depoimento de confissão, pode essa confissão ser feita em juízo ou fora dele. Sendo feita fora dele, deverá haver provas quanto a essa confissão, seja documental.

Apenas uma observação, a confissão no processo penal é mitigada, pois estamos tratando de direitos indisponíveis, o promotor e o advogado de defesa deverão provar e argumentar as provas no sentido de condenar ou não o réu.

Requisitos

a)      Capacidade do confidente (Deve ser maior e ter discernimento completo dos atos);

b)      Disponibilidade do direito relacionado (conforme mencionado, no penal esse direito é indisponível).

Espécies

– Judicial: Feita nos autos do processo:

Feita de forma espontânea ou Provocada

– Extrajudicial: Feita de forma escrita, direcionada a própria parte e pode ser a terceiro.

Efeitos da confissão

– Rainha das provas

– Irretratável ou irrevogável

Existe a possibilidade dessa confissão ter sido feita com vícios, porém se o processo estiver em andamento, você pode anular essa confissão através da ação anulatória (Art. 486 do CPC), que será julgado pelo mesmo juiz.

Art. 486.  Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

Se a ação já está com sentença transitada em julgado, a ação cabível será uma ação chamada de ação rescisória (Art. 485 inc. VIII), que será julgada pelo tribunal.

 Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

 VIII – houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

Só poderá ser usada para rescindir a ação apenas se o único fundamento da sentença foi a confissão, ou seja, se o que motivou o juiz de forma decisiva foi a confissão.

Marcelo Perret Marcelo Perret (102 Posts)

Advogado especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Atuante também na esfera do Direito Civil, imobiliário e inventários

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