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Contrato estimatório ou venda em consignação

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Marcelo de Lemos Perret

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On 14 de junho de 2013
Last modified:15 de junho de 2015

Summary:

Neste post falaremos um pouco sobre a venda em consignação, os artigos principais e o entendimento doutrinário.

Tutelado nos artigos 534 a 537 do Código Civil.

Consignar: Entrega de um bem para que seja comercializado/vendido ou restituído caso não ocorra a alienação. Importante ressaltar, consignação não é compra e venda, mas sim um contrato onde uma pessoa se propõe a revender algo e lucrar com essa venda.

Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.

 

Consignante: Quem entrega o bem;

Consignatário: Quem recebe o bem para a venda.

Natureza jurídica:

– Negócio real;

– Oneroso;

– Pessoal;

– Translativo;

– Mercantil;

– Facultativo.

Entende a doutrina que na venda em consignação, o bem é deixado a venda por um terceiro, e esse lucrará com o valor que ele conseguir colocar a maior.

Veja que há uma blindagem para penhora de bens consignados, se a pessoa que for sofrer a penhora for o consignatário, será vedada a penhora desse bem, porém se for o consignante, esse bem sofrerá a evicção (Art. 536).

Neste post falaremos um pouco sobre a venda em consignação, os artigos principais e o entendimento doutrinário.
Marcelo Perret Marcelo Perret (102 Posts)

Advogado especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Atuante também na esfera do Direito Civil, imobiliário e inventários

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