Confissão
Art. 348 do CPC
Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.
A confissão ocorre quando a parte admite um fato contra o seu interesse, fatos relatados a favor são desconsiderados no depoimento de confissão, pode essa confissão ser feita em juízo ou fora dele. Sendo feita fora dele, deverá haver provas quanto a essa confissão, seja documental.
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Anotações sobre o Depoimento Pessoal
Finalidade:
– Esclarecer a verdade dos fatos
– Provocar a confissão
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Ônus da Prova
“O ônus da prova cabe a quem alega!”, nem sempre, há requisitos e momento de se aplicar esse princípio assim como também há momentos em que cabe a inversão do ônus da prova, vejamos o artigo 333 do Código de Processo Civil:
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Livre convencimento
É necessário em um processo judicial que se ofereça provas em relação ao direito pleiteado, podendo as partes produzirem quaisquer provas que sejam lícitas e possíveis para oferecer o juiz razões palpáveis para seu convencimento.
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O acordo que ocorre entre as partes não impede que o profissional reivindique seus honorários advocatícios, justamente porque se trata de um direito autônomo pelo desempenho do advogado no seu trabalho. Leia mais…
I – Introdução
Em geral, a relação jurídica é formada pelo triângulo juiz, autor e réu. Mas não é sempre que essa relação simples abarca todos os possíveis envolvidos ou interessados num processo, seja direta ou indiretamente. Em algumas situações, essas relações de direito material podem produzir efeitos, não somente sobre os litigantes diretos, mas sobre outras pessoas, em princípio estranhas ao processo. Leia mais…
Tutela jurisdicional
Tutelar significa amparar, proteger, defender. E cabe ao Estado proporcionar a tutela jurídica que realiza de duas formas. Na primeira, a proteção estatal manifesta-se sob a forma de regras gerais e abstratas. Gerais por que dirigidas a todos, indistinta e indefinidamente, abstratas por que não tratam de situações concretas, mas de eventos hipotéticos que podem futuramente ocorrer (fato específico legal), estabelecendo as consequências jurídicas (preceito) quando tal hipótese venha a se verificar (2). Leia mais…
Desde a segunda guerra mundial, houve uma necessidade maior da efetividade judicial, os processos eram lentos e formalistas.
Com essa dificuldade e morosidade da justiça, as pessoas buscavam tutelar seus direitos pela autotutela, o que é vedado pelo nosso código civil. Na grande maioria das vezes, a autotutela acabava favorecendo aos mais fortes, pois quando o litígio não era resolvido no diálogo, acabava resultando na força, prevalecendo com isso o interesse do mais forte. Leia mais…
Antes de falarmos, devo salientar que no novo processo civil, deixou de existir o procedimento sumário e temos apenas o procedimento comum ordinário.
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Para entendermos bem o processo civil, se faz necessário compreender a estrutura do código de processo civil.
O código de processo civil é formado de 1220 artigos que se divide em 5 livros:
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