Apenas por questões históricas, tratamos sobre a medida provisória 664, mas deve-se ressaltar que esta medida foi REVOGADA perdendo portanto sua aplicação.
Em 30 de dezembro de 2014, houve a edição da Medida Provisória 664/2014 que reforma alguns dispositivos sobre a previdência social.
Esta medida, segundo os representantes do atual governo visa “reorganizar” o caixa da Previdência Social.
Dentro da comunidade jurídica, está sendo vista com grandes reservas, e talvez até com grande estranheza.
Os principais pontos de alteração da nova Medida Provisória serão discutidos ao decorrer deste texto.
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1.INTRODUÇÃO
O presente trabalho versará sobre a sentença e coisa julgada nas ações coletivas.
2.AÇÕES COLETIVAS
A ações coletivas no direito do trabalho, são aquelas intentadas de forma a acabar com conflitos de grupos de pessoas no atinente ao trabalho.
Para Vólia Bomfim Cassar, “o direito coletivo é a parte do Direito do Trabalho que trata coletivamente dos conflitos de trabalho e das formas de solução desses mesmos conflitos. Trata da organização sindical e da forma de representação coletiva dos interesses da classe profissional e econômica.” (CASSAR, 2013, p. 1211)
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No dia 13/11/2014 o Supremo Tribunal Federal , no julgamento do recurso extraordinário com agravo nº 709212, julgou inconstitucional o prazo trintenário de prescrição do FGTS, esta decisão teve sua repercussão geral reconhecida.
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Neste post vamos mostrar como iniciar a contagem das páginas a partir da introdução ou de qualquer parte do texto que desejar, no nosso exemplo, estamos iniciando a contagem a partir da introdução, mas você pode estender este entendimento para qualquer parte do texto que desejar, sumário, índice, capa, etc.
Este tutorial está extremamente detalhado evitando alguns erros simples que o estudante pode cometer, bem como explica os conceitos e entendimentos acerca dessas ferramentas, fazendo com que você saiba o que está fazendo e lhe dando a flexibilidade de modificar como bem desejar.
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1.INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo a correta delimitação de “Dumping Social”.
Faz-se necessário também, a analise conjunta da legislação vigente, tanto em cenário Nacional quanto Internacional.
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Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Segundo inteligência do artigo 22 da Lei 8213/91 e segundo Bruno Paoleschi, todo acidente de trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS sob pena de multa em casos de omissão. Leia mais…
Para a caracterização de um acidente de trabalho devemos levar em conta o descrito na Lei 8213/91:
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Planalto)
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Tuffi Messias Saliba descreve:
A doença do trabalho ou profissional equipara-se ao acidente de trabalho para fins legais. O art. 19 da lei n.8.219/91 define a doença profissional como aquela produzida ou desencadeada no exercício de trabalho peculiar em determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, enquanto doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. (SALIBA, 2011)
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O meio ambiente do trabalho, costuma ser tratado como assunto do Direito Ambiental, o que não o exclui da seara do Direito do Trabalho, enquanto é inerente a prestação laboral.
Existe, pois, a necessidade de tratar brevemente que seja, a temática do meio ambiente do trabalho.
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Cena clássica:
O advogado acabou de entrar na audiência trabalhista, em rito sumaríssimo.
A parte, ao apresentar os documentos alegados, os traz em um carrinho, jogando em cima da mesa pelo menos 5 volumes.
E agora? A audiência é una…
O juiz começa a bater a caneta em cima da mesa, as testemunhas pegam no sono, as partes da próxima audiência começam a andar de um lado ao outro na frente da porta, passaram-se 10 minutos e você ainda nem terminou metade do primeiro volume.
Calma, não se desespere…
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