O salário-maternidade é um benefício prestado, em regra, pelo INSS, direta ou indiretamente, a fim de que a mãe possa se ausentar do trabalho no período de 4 a 6 meses para cuidar de seu filho.
Tal benefício é devido às seguradas (independente do vínculo de trabalho que possuam) devido ao parto, à guarda judicial ou adoção de criança de até 8 anos, e ao aborto não criminoso.
Leia mais…
Apenas por questões históricas, tratamos sobre a medida provisória 664, mas deve-se ressaltar que esta medida foi REVOGADA perdendo portanto sua aplicação.
Em 30 de dezembro de 2014, houve a edição da Medida Provisória 664/2014 que reforma alguns dispositivos sobre a previdência social.
Esta medida, segundo os representantes do atual governo visa “reorganizar” o caixa da Previdência Social.
Dentro da comunidade jurídica, está sendo vista com grandes reservas, e talvez até com grande estranheza.
Os principais pontos de alteração da nova Medida Provisória serão discutidos ao decorrer deste texto.
Leia mais…