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Tutela Jurisdicional e Efetividade do Processo

Tutela jurisdicional

Tutelar significa amparar, proteger, defender. E cabe ao Estado proporcionar a tutela jurídica que realiza de duas formas. Na primeira, a proteção estatal manifesta-se sob a forma de regras gerais e abstratas. Gerais por que dirigidas a todos, indistinta e indefinidamente, abstratas por que não tratam de situações concretas, mas de eventos hipotéticos que podem futuramente ocorrer (fato específico legal), estabelecendo as consequências jurídicas (preceito) quando tal hipótese venha a se verificar (2). Leia mais…

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Ondas renovatórias do processo

Desde a segunda guerra mundial, houve uma necessidade maior da efetividade judicial, os processos eram lentos e formalistas.

Com essa dificuldade e morosidade da justiça, as pessoas buscavam tutelar seus direitos pela autotutela, o que é vedado pelo nosso código civil. Na grande maioria das vezes, a autotutela acabava favorecendo aos mais fortes, pois quando o litígio não era resolvido no diálogo, acabava resultando na força, prevalecendo com isso o interesse do mais forte. Leia mais…

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Montesquieu e a Divisão de Poderes (Sistema de Freios e Contrapesos)

INTRODUÇÃO

Montesquieu nasceu no período do absolutismo francês, governado pelo rei Luis XIV, em que o monarca tinha poderes absolutos. A França vivia seus melhores momentos, pois era uma potência ultramarina e o maior centro cultural da época. Graças ao envolvimento em diversas guerras, que demandaram muitos gastos, no final do século XVII a França começou a ter problemas de ordem econômica. Com a morte do rei Luis XIV, assumiu o trono o rei Luis XV, com apenas cinco anos de idade. Em seu governo, Luis XV trouxe mais gastos à França, mostrando-se um péssimo governante, e com isso promovendo o descontentamento da população francesa, o que mais tarde provocou a Revolução Francesa. Leia mais…

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Jornada de trabalho

Algumas regras gerais:

A regra geral está no artigo 7° inc. XIII da CLT.
Máximo diário: 8h
Máximo semanal: 44h

Lembrando que essa regra é para celetistas, os estatutários tem seu próprio regime.

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Procedimento comum ordinário e extinto procedimento sumário – atualizado novo CPC 2015

Antes de falarmos, devo salientar que no novo processo civil, deixou de existir o procedimento sumário e temos apenas o procedimento comum ordinário.
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Teoria Geral dos Contratos

É necessário conhecer, ao menos, o mínimo sobre contratos, pois está em toda a parte, começando no acordar de manhã ao acendermos as luzes, ao pegarmos um ônibus para o trabalho, quando chegamos em nosso trabalho e até mesmo ao deitarmos.
Nossa sociedade é regida por contratos, sejam eles expressos ou tácitos, então, vamos conhecê-lo melhor.

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Estrutura do código de processo civil

24, maio, 2013 1 comentário

Para entendermos bem o processo civil, se faz necessário compreender a estrutura do código de processo civil.
O código de processo civil é formado de 1220 artigos que se divide em 5 livros: Leia mais…
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Contrato de experiência

Em termos trabalhistas, o contrato de experiência é idêntico ao contrato de trabalho (o emprego como é vulgarmente conhecido, mas saiba que há diferença entre emprego e contrato de trabalho, do qual um é espécie e e outro é gênero).
A diferença entre o contrato de trabalho e o contrato de experiência é somente a questão do tempo e alguns direitos na rescisão contratual. Leia mais…

Remuneração no direito do trabalho

O Brasil é o único país da América Latina que faz a distinção de remuneração e salário, remuneração é gênero e salário é uma espécie.

Com relação às gorjetas (art. 457 CLT), a remuneração é o somatório do salário e as gorjetas, veja que as gorjetas não servem de base para o cálculo de adicional noturno ou horas extra.
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Terceirização

A responsabilidade dentro de um contrato de terceirização é uma responsabilidade subsidiária em relação a empresa tomadora, em uma ação trabalhista o empregado de uma empresa terceirizada pode (e o advogado com certeza o fará), chamar a empresa tomadora e a empresa prestadora de serviços.
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