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Competência interna da jurisdição brasileira

Algumas regras devem ser seguidas para classificação da competência interna da jurisdição brasileira, essas regras estão espalhadas nos códigos e definidas em algumas leis, vamos definir algumas delas:
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Competência externa da jurisdição brasileira

A competência internacional se refere à competência do juízo brasileiro em relação a assuntos estrangeiros ou envolvendo estrangeiros em determinadas situações.
Esse tema é bem complexo, pois envolve direito internacional, mas como regra geral, temos alguns artigos no código de processo civil que norteia esse entendimento de forma macro.
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Noções gerais de competência jurisdicional

Assunto cotidiano no dia a dia do advogado é necessário o advogado saber definir as competências para suas petições. O juiz pode se declarar incompetente para determinada causa e transferir o processo para o juízo competente, no entanto isso vai causar uma boa perca de tempo e vai ficar constrangedor se o cliente reparar que seu advogado nem sabe onde entrar com a ação. Leia mais…
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Interpretação da constituição

A constituição para ser interpretada deve-se levar em conta alguns princípios e além dos princípios, devemos ter em mente que a sua construção deve ter palavras de uso coloquial, tornando sua interpretação de uma maneira ampla e com o significado mais comum de suas palavras.

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Eficácia das normas constitucionais

A eficácia pode ser dividida em eficácia social e eficácia jurídica, e essa por sua vez em sintático e semântico.
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Poder constituinte

6, janeiro, 2013 Sem comentários
O poder constituinte é criado e empossado aos deputados constituintes para a confecção de uma nova constituição, esse poder constituinte é chamado de poder constituinte originário.
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Classificação das obrigações

5, janeiro, 2013 Sem comentários

Definindo obrigação:
É  o vínculo jurídico estabelecido entre credor e devedor que tem como objeto o  dever de dar, fazer ou deixar de fazer alguma coisa e garantida pelo patrimonio do devedor.

As obrigações possuel as seguintes classificações:
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Princípios informativos do processo

5, janeiro, 2013 Sem comentários

Em processo penal, o réu deve ser sempre defendido e julgado, já no direito civil o réu pode não se defender e não vir na audiência (revelia).
Em um processo penal, se o advogado for insuficiente em sua técnica, o juiz é obrigado a substituir o advogado, contudo se for no civil, o advogado pode permanecer, tal fato é justificado pela indisponibilidade do direito da liberdade, tendo o poder público o dever de proporcionar um julgamento justo.

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História da tutela jurídica

4, janeiro, 2013 Sem comentários

Na história do direito, passamos por várias fazes de início, antes do período romano, o homem, para defender seus direitos, exercia a autotutela, ou seja, tinha que literalmente brigar pelos seus direitos, com isso ocorria abusos e vencia sempre a lei do mais forte, evoluindo ao longo dos anos até chegar aos dias de hoje com a divisão dos três poderes.
Vejamos os períodos:

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Responsabilidade Objetiva Art 932 inc IV

3, janeiro, 2013 Sem comentários

O intuito desta abordagem é trazer de forma clara e objetiva os institutos que envolvem a responsabilidade objetiva dos Hotéis e estabelecimentos de hospedagens na visão do CDC.
Vamos começar analisando alguns artigos:
 “Art. 932 CC. São também responsáveis pela reparação civil:”
“IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo que para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.”
“Art. 933 CC. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos”.
Conforme o artigo 932 inc. IV, os donos de hotéis, hospedarias ou estabelecimentos em que se hospede por dinheiro, são responsáveis pelos danos a terceiros e com base no artigo 933, eles também são responsáveis pelos terceiros ali envolvidos.
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