Teoria Geral dos Contratos
É necessário conhecer, ao menos, o mínimo sobre contratos, pois está em toda a parte, começando no acordar de manhã ao acendermos as luzes, ao pegarmos um ônibus para o trabalho, quando chegamos em nosso trabalho e até mesmo ao deitarmos.
Nossa sociedade é regida por contratos, sejam eles expressos ou tácitos, então, vamos conhecê-lo melhor.
Classificação dos contratos
Contrato bilateral ou sinalagmático – Esse contrato envolve prestações para ambas as partes ou reciprocidade.
Veja uma conduta plurilateral NÃO é sinalagmático.
O contrato de doação com encargo continua sendo sinalagmático é considerado um contrato sinalagmático imperfeito (ao contrário da doação simples que é considerado perfeito).
Observe que segundo o artigo 476 do código civil, nenhuma das partes pode exigir o implemento da obrigação antes de cumprida a obrigação da outra parte.
Contrato de adesão – Esse contrato o contraente não discute as cláusulas, simplesmente aceita.
Mas há mecanismos para se defender dos abusos, basta seguir o CDC (código de defesa do consumidor).
Veja que o artigo 54 do CDC fornece informações sobre o contrato de adesão, desde sua especificação como sua formatação para que possua validade.
Existe a teoria da imprevisão, por ela um contrato de adesão que por algum eventual motivo se torne por demais oneroso, deverá ser revisto para que haja equidade na prestação e contraprestação desse serviço.
Caso o contrato tenha alguma cláusula abusiva, ele deverá ser revisto, pois fere o princípio da boa fé e equidade.
Um exemplo foi o serviço do 0900, ele foi considerado abusivo, pois para um serviço ser fornecido ele deve ser exigido anteriormente ou ao menos autorizado.
Outro considerado abusivo foi o dos planos de saúde, é abusiva a cláusula que limita o tempo de permanência em uma UTI, por ferir a dignidade da pessoa humana.
Contrato público – É o contrato em que uma das partes é o poder público, todo o contrato feito com o poder público deve seguir a lei 8666/93, somente poderá ser feito através do processo de licitação.
Contrato empresarial – São, em tese, os contratos que são celebrados entre as atividades empresariais, que se dedica ao empresário individual ou a sociedade empresária.
Esse contrato está sujeito a quatro regimes jurídicos diferentes, o direito do consumidor, civil, trabalhista e administrativo, ha ser decidido pelo objeto e a qualificação das partes envolvidas.