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Teoria Geral dos Contratos

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Marcelo de Lemos Perret

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On 24 de maio de 2013
Last modified:15 de junho de 2015

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É necessário conhecer, ao menos, o mínimo sobre contratos, pois está em toda a parte, começando no acordar de manhã ao acendermos as luzes, pegar um ônibus, etc.
Abordamos os conceitos básicos sobre os tipos de contratos.

É necessário conhecer, ao menos, o mínimo sobre contratos, pois está em toda a parte, começando no acordar de manhã ao acendermos as luzes, ao pegarmos um ônibus para o trabalho, quando chegamos em nosso trabalho e até mesmo ao deitarmos.
Nossa sociedade é regida por contratos, sejam eles expressos ou tácitos, então, vamos conhecê-lo melhor.

Classificação dos contratos

Contrato bilateral ou sinalagmático – Esse contrato envolve prestações para ambas as partes ou reciprocidade.
Veja uma conduta plurilateral NÃO é sinalagmático.
O contrato de doação com encargo continua sendo sinalagmático é considerado um contrato sinalagmático imperfeito (ao contrário da doação simples que é considerado perfeito).
Observe que segundo o artigo 476 do código civil, nenhuma das partes pode exigir o implemento da obrigação antes de cumprida a obrigação da outra parte.

Contrato de adesão – Esse contrato o contraente não discute as cláusulas, simplesmente aceita.
Mas há mecanismos para se defender dos abusos, basta seguir o CDC (código de defesa do consumidor).
Veja que o artigo 54 do CDC fornece informações sobre o contrato de adesão, desde sua especificação como sua formatação para que possua validade.
Existe a teoria da imprevisão, por ela um contrato de adesão que por algum eventual motivo se torne por demais oneroso, deverá ser revisto para que haja equidade na prestação e contraprestação desse serviço.
Caso o contrato tenha alguma cláusula abusiva, ele deverá ser revisto, pois fere o princípio da boa fé e equidade.
Um exemplo foi o serviço do 0900, ele foi considerado abusivo, pois para um serviço ser fornecido ele deve ser exigido anteriormente ou ao menos autorizado.
Outro considerado abusivo foi o dos planos de saúde, é abusiva a cláusula que limita o tempo de permanência em uma UTI, por ferir a dignidade da pessoa humana.

Contrato público – É o contrato em que uma das partes é o poder público, todo o contrato feito com o poder público deve seguir a lei 8666/93, somente poderá ser feito através do processo de licitação.

Contrato empresarial – São, em tese, os contratos que são celebrados entre as atividades empresariais, que se dedica ao empresário individual ou a sociedade empresária.
Esse contrato está sujeito a quatro regimes jurídicos diferentes, o direito do consumidor, civil, trabalhista e administrativo, ha ser decidido pelo objeto e a qualificação das partes envolvidas.

É necessário conhecer, ao menos, o mínimo sobre contratos, pois está em toda a parte, começando no acordar de manhã ao acendermos as luzes, pegar um ônibus, etc. Abordamos os conceitos básicos sobre os tipos de contratos.
Marcelo Perret Marcelo Perret (102 Posts)

Advogado especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Atuante também na esfera do Direito Civil, imobiliário e inventários

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