Modalidades de licitação lei 8.666 / 93 – 5450 / 05 – 3.555 / 00 – 10.520 / 02
A lei 8.666/93 que rege a licitação, prevê em seu ordenamento 5 modalidades de licitação e existe mais uma que é tutelada pela lei 10.520/02, são elas:
Modalidades de licitação:
– Concorrência
– Tomada de Preços
– Convite
– Concurso
– Leilão
– Pregão (lei 10.520/02)
E os tipos de licitação elencados como:
Tipos de licitação:
– Menor preço
– Melhor técnica
– Técnica e Preço
– Maior Lance
Concorrência:
Ela possui ampla participação, é a modalidade mais abrangente em termos de valores e objeto, usada em serviço de obras e engenharia acima de R$1.500.000,00 e compras e serviços acima de R$ 650.000,00.
Se o valor ultrapassar R$ 150.000.000,00, será obrigatória a instauração de uma audiência pública 15 dias antes da publicação do edital.
É usada também para compras e alienação de bens imóveis da administração pública com exceção dos adquiridos por dação em pagamento e os adquiridos de maneira judicial.
A participação é ampla, entre a publicação e a apresentação de propostas, terá como prazos:
– 45 dias para as modalidades de melhor técnica, técnica e preço e empreitada integral;
– 30 dias para as outras modalidades;
– Julgamento é por comissão
– Admite todo o tipo de licitação (uma licitação de menor valor ou de outra modalidade pode ser feita por ela);
– Pode ser feita a pré qualificação dos licitantes;
– Possui um sistema de registro de preços.
Tomada de preços
Poderão ser utilizadas para obras e serviços de engenharia de até R$ 1.500.000,00 e compras e serviços até R$ 650.000,00 reais.
– Necessita de cadastro prévio;
– Deve ter amplamente divulgado;
– Mais ágil que a modalidade anterior.
Convite
O convite é a modalidade onde a administração pública convida, em um número mínimo de 3 licitantes, para participar do fornecimento de alguma necessidade da administração pública.
Os licitantes devem apresentar seu interesse em até 24 horas antes da apresentação das propostas.
Dispensável dizer que é mais simples que as demais, não exige um rigor tão grande em relação a sua publicidade, portando é dispensável a publicação em edital, bastando uma publicação fixada na própria sede da administração.
A proposta deve ser apresentada em 5 dias, a concorrência será entre licitantes do mesmo ramo.
Seu valor é para obras e serviços de engenharia de até R$ 150.000,00 e compras e serviços de até R$80.000,00.
Concurso
É usado para trabalhos técnico, científico ou artístico, pago por meio de prêmio ou remuneração aos vencedores, tudo constando em edital e publicado com no mínimo de 45 dias antes em imprensa oficial.
Leilão
É a modalidade onde a administração se desfaz de bens inservíveis ou apreendidos e empenhados pela administração, pode também ser usado para bens imóveis, nessa modalidade o ganhador será aquele que apresentar o maior valor de oferta.
Pregão
Essa modalidade foi instituída por uma outra norma jurídica, no caso a lei 10.520/02, é também regulamentada pelo decreto nº 3555/00.
Com o advento do pregão eletrônico, surgiu uma nova norma regulamentadora que é a lei 5.450/05.
Veja o artigo 2°
“Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.”
Essa modalidade é a mais ágil de todas, é feita em seção pública e admite apenas para serviços e bens comuns a administração (material de escritório, consumo, serviços de limpeza e pequenas restaurações, etc.), deve obrigatoriamente ser no tipo de menor preço.
links
lei 8666/93: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666compilado.htm
lei 5450/05: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm
lei 3555/00: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3555compilado.htm
lei 10.520/02: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm