Um assunto rotineiro que vem sendo debatido na internet, é a homologação de verbas rescisórias ou vulgarmente conhecido como homologação de acordo.
Em regra, essa homologação deve ser feita quando o empregado tem mais de um ano de casa, nesse caso a rescisão é feita no próprio Sindicato do Trabalhador ou no Ministério do Trabalho, sendo que a preferência é pelo sindicato, na falta desse, recusa ou cobrança indevida será feita no Ministério do Trabalho, veja artigo 447 da CLT. Leia mais…
Vejamos o Artigo 391 A da CLT:
“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
O artigo 391 venho tutelar o direito da gestante de ter uma gestação tranquila, tal benefício é dado objetivando o bem estar do nascituro. Leia mais…
1.0. Jus postulandi
Conceitualmente, “jus postulandi” significa a capacidade postulatória que todo o cidadão possui para ingressar na justiça do trabalho sem que seja necessário a presença de um advogado (BAZZO, 2011). Leia mais…
I – Introdução:
Brigar pelos nossos direitos em nosso país sempre tem sido uma tarefa difícil e muita das vezes não recompensada, tarefa essa que se torna por demais laboriosa e cheia de desafios, quem nunca ouviu falar de um empregado que foi mandado embora por pleitear seus diretos? Ou ainda, aquele que está sofrendo por trabalhar bem a mais do que merece ganhar ou ainda, muitas horas a mais do que pode trabalhar? E aquela mulher que engravidou e logo que mencionou no trabalho ou começou a aparecer a barriguinha recebe a carta de demissão? Leia mais…
Conhecendo a FIFA:
A FIFA (Fedération Internationale de Football Association), é uma empresa privada de matriz locada na suíça que representa o futebol no mundo. No Brasil existe uma filial da FIFA inscrita no CPJ: 10.454.133/0001-91 cujo o capital é estrangeiro pertencente a sua principal da suíça. Leia mais…
Algumas regras gerais:
A regra geral está no artigo 7° inc. XIII da CLT.
Máximo diário: 8h
Máximo semanal: 44h
Lembrando que essa regra é para celetistas, os estatutários tem seu próprio regime.
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Em termos trabalhistas, o contrato de experiência é idêntico ao contrato de trabalho (o emprego como é vulgarmente conhecido, mas saiba que há diferença entre emprego e contrato de trabalho, do qual um é espécie e e outro é gênero).
A diferença entre o contrato de trabalho e o contrato de experiência é somente a questão do tempo e alguns direitos na rescisão contratual.
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O Brasil é o único país da América Latina que faz a distinção de remuneração e salário, remuneração é gênero e salário é uma espécie.
Com relação às gorjetas (art. 457 CLT), a remuneração é o somatório do salário e as gorjetas, veja que as gorjetas não servem de base para o cálculo de adicional noturno ou horas extra.
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A responsabilidade dentro de um contrato de terceirização é uma responsabilidade subsidiária em relação a empresa tomadora, em uma ação trabalhista o empregado de uma empresa terceirizada pode (e o advogado com certeza o fará), chamar a empresa tomadora e a empresa prestadora de serviços.
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Como toda a norma e toda a área do direito, temos princípios que regem sua doutrina, e é com base nesses princípios que devemos interpretar as leis e analisar os atos das partes envolvidas, com o intuito de dar andamento ao processo.
Como princípios gerais norteadores de todo o direito, mas são os que mais pesam no direito do trabalho, se encontram alguns como:
- Princípio da lealdade
- Princípio da boa fé
- Princípio da não alegação da própria torpeza.
Já como um princípio mais direcionado ao direito do trabalho, temos os seguintes princípios: