Cláusulas especiais do contrato de compra e venda
Cláusulas Especiais
A venda de bens para o cônjuge, somente poderá ser feita com os bens excluídos da comunhão, artigo 499. C.C.
A venda de bens para o cônjuge, somente poderá ser feita com os bens excluídos da comunhão, artigo 499. C.C.
Sua natureza jurídica é de condição, variabilidade da relação contratual.
São cláusulas adicionadas ao contrato que não modificam o objeto ou contrato principal, porém permitindo as partes de maiores poderes ou privilégios, podem ser: Leia mais…
Compra e venda:
Explicaremos nesse artigo as particularidades envolvendo o contrato de compra e venda, descrevendo seus artigos e os entendimentos doutrinários. Leia mais…
Quando se fala em aquisição de bens, nada é mais frustrante do que se adquirir alguma coisa que se julga importante para alguma necessidade da pessoa, e descobrir que aquela coisa tem um defeito escondido que a torna inutilizável, seja no todo ou em parte. Leia mais…
É necessário conhecer, ao menos, o mínimo sobre contratos, pois está em toda a parte, começando no acordar de manhã ao acendermos as luzes, ao pegarmos um ônibus para o trabalho, quando chegamos em nosso trabalho e até mesmo ao deitarmos.
Nossa sociedade é regida por contratos, sejam eles expressos ou tácitos, então, vamos conhecê-lo melhor.
Definindo obrigação:
É o vínculo jurídico estabelecido entre credor e devedor que tem como objeto o dever de dar, fazer ou deixar de fazer alguma coisa e garantida pelo patrimonio do devedor.
As obrigações possuel as seguintes classificações:
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“Art. 932 CC. São também responsáveis pela reparação civil:”“IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo que para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.”“Art. 933 CC. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos”.