Como toda a norma e toda a área do direito, temos princípios que regem sua doutrina, e é com base nesses princípios que devemos interpretar as leis e analisar os atos das partes envolvidas, com o intuito de dar andamento ao processo.
     Como princípios gerais norteadores de todo o direito, mas são os que mais pesam no direito do trabalho, se encontram alguns como:
- Princípio da lealdade 
- Princípio da boa fé
- Princípio da não alegação da própria torpeza.
Já como um princípio mais direcionado ao direito do trabalho, temos os seguintes princípios:
			
            
		 
		
	 
	
		
		
		
			A priori se faz necessário uma explanação a cerca do instituto da usucapião.
                A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, também conhecida como prescrição aquisitiva, uma vez que o decurso do tempo leva a aquisição desta. A posse prolongada combinada com requisitos advindos da lei, poderia levar ao entendimento de que a lei favoreceria aquele que usurpa a coisa em detrimento do verdadeiro proprietário, e  segundo aduz Cunha Gonçalves, citado por Carlos Roberto Gonçalves, a negligencia do proprietário em usar da sua coisa não deveria mesmo ser motivo para se premiar as pessoas de má-fé, garantindo-lhes a fruição e até o domínio do que não lhes pertence, ofendendo-se o princípio fundamental do  direito e da justiça: 
dar a cada um o seu. Entretanto, atualmente, com a população crescendo cada vez mais, se torna cada vez menos aceitável que um imóvel se encontre sem qualquer uso, o que hoje é traduzido na 
função social da propriedade.  
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