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Arquivo da Categoria ‘Direito Civil’

Cláusulas especiais do contrato de compra e venda

Cláusulas Especiais

A venda de bens para o cônjuge, somente poderá ser feita com os bens excluídos da comunhão, artigo 499. C.C.

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Cláusulas especiais de compra e venda – Pactos adjetos

14, junho, 2013 1 comentário

Sua natureza jurídica é de condição, variabilidade da relação contratual.
São cláusulas adicionadas ao contrato que não modificam o objeto ou contrato principal, porém permitindo as partes de maiores poderes ou privilégios, podem ser: Leia mais…

Contratos em espécie – Compra e Venda legislação

Compra e venda:

Explicaremos nesse artigo as particularidades envolvendo o contrato de compra e venda, descrevendo seus artigos e os entendimentos doutrinários. Leia mais…

Vícios Redibitórios

I – Introdução

Quando se fala em aquisição de bens, nada é mais frustrante do que se adquirir alguma coisa que se julga importante para alguma necessidade da pessoa, e descobrir que aquela coisa tem um defeito escondido que a torna inutilizável, seja no todo ou em parte. Leia mais…

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Teoria Geral dos Contratos

É necessário conhecer, ao menos, o mínimo sobre contratos, pois está em toda a parte, começando no acordar de manhã ao acendermos as luzes, ao pegarmos um ônibus para o trabalho, quando chegamos em nosso trabalho e até mesmo ao deitarmos.
Nossa sociedade é regida por contratos, sejam eles expressos ou tácitos, então, vamos conhecê-lo melhor.

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Classificação das obrigações

5, janeiro, 2013 Sem comentários

Definindo obrigação:
É  o vínculo jurídico estabelecido entre credor e devedor que tem como objeto o  dever de dar, fazer ou deixar de fazer alguma coisa e garantida pelo patrimonio do devedor.

As obrigações possuel as seguintes classificações:
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Responsabilidade Objetiva Art 932 inc IV

3, janeiro, 2013 Sem comentários

O intuito desta abordagem é trazer de forma clara e objetiva os institutos que envolvem a responsabilidade objetiva dos Hotéis e estabelecimentos de hospedagens na visão do CDC.
Vamos começar analisando alguns artigos:
 “Art. 932 CC. São também responsáveis pela reparação civil:”
“IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo que para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.”
“Art. 933 CC. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos”.
Conforme o artigo 932 inc. IV, os donos de hotéis, hospedarias ou estabelecimentos em que se hospede por dinheiro, são responsáveis pelos danos a terceiros e com base no artigo 933, eles também são responsáveis pelos terceiros ali envolvidos.
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Usucapião Familiar

1, janeiro, 2013 Sem comentários
A priori se faz necessário uma explanação a cerca do instituto da usucapião.
                A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, também conhecida como prescrição aquisitiva, uma vez que o decurso do tempo leva a aquisição desta. A posse prolongada combinada com requisitos advindos da lei, poderia levar ao entendimento de que a lei favoreceria aquele que usurpa a coisa em detrimento do verdadeiro proprietário, e  segundo aduz Cunha Gonçalves, citado por Carlos Roberto Gonçalves, a negligencia do proprietário em usar da sua coisa não deveria mesmo ser motivo para se premiar as pessoas de má-fé, garantindo-lhes a fruição e até o domínio do que não lhes pertence, ofendendo-se o princípio fundamental do  direito e da justiça: dar a cada um o seu. Entretanto, atualmente, com a população crescendo cada vez mais, se torna cada vez menos aceitável que um imóvel se encontre sem qualquer uso, o que hoje é traduzido na função social da propriedade. Leia mais…
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