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Sistema de persuasão racional ou livre convencimento motivado

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Marcelo de Lemos Perret

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On 20 de junho de 2013
Last modified:15 de junho de 2015

Summary:

É necessário em um processo judicial que se ofereça provas em relação ao direito pleiteado, podendo as partes produzirem quaisquer provas lícitas para seu caso.

Livre convencimento

É necessário em um processo judicial que se ofereça provas em relação ao direito pleiteado, podendo as partes produzirem quaisquer provas que sejam lícitas e possíveis para oferecer o juiz razões palpáveis para seu convencimento.

Contudo, o juiz não está vinculado a todas as provas, pode ele escolher de acordo com seu convencimento uma prova em detrimento a outra, desde que ele motive sua decisão.

Vejamos o artigo 131 do CPC:

Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.

 Poder de instrução do juiz

Da mesma forma, pode o juiz ter a iniciativa da prova, mesmo que essa não tenha sido solicitada pelas partes, caso esse procedimento seja necessário ao seu convencimento, o juiz poderá, ao seu critério, nomear diligências com o intuito de sanar dúvidas ou mesmo buscar a prova necessária para formalizar sua decisão.

Veja o artigo 130 do CPC:

Art. 130.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

OBS.:

Há um entendimento geral de que  “A testemunha prova o fato”, é errado pensarmos dessa maneira, a testemunha não prova, mas sim fornece fatos que levam o juiz a confeccionar seu entendimento.

É necessário em um processo judicial que se ofereça provas em relação ao direito pleiteado, podendo as partes produzirem quaisquer provas lícitas para seu caso.
Marcelo Perret Marcelo Perret (102 Posts)

Advogado especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Atuante também na esfera do Direito Civil, imobiliário e inventários

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